A estrutura brasileira para coleta e reciclagem de equipamentos eletrônicos pode ganhar um novo marco legal. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.094/2024, que cria o Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos e estabelece mecanismos para ampliar a logística reversa no país.
A proposta abrange celulares, computadores, televisores e outros eletrodomésticos de pequeno e médio porte. O objetivo é ampliar a gestão sustentável desses equipamentos depois do uso e fortalecer sua reinserção na economia por meio da recuperação e reciclagem.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao projeto originalmente proposto pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Entre as mudanças realizadas durante a tramitação estão ajustes voltados à proteção de micro e pequenas empresas e à compatibilização das novas obrigações com regras de logística reversa já existentes.
Um dos pontos mais relevantes para a cadeia de eletrônicos é a previsão de metas nacionais progressivas para expansão da logística reversa, acompanhadas de prestação periódica de contas. O programa também determina a instalação de pontos de coleta acessíveis à população, atacando uma das principais barreiras para aumentar o retorno de equipamentos ao sistema formal.
A medida pode ter reflexos diretos sobre recicladores, operadores de logística reversa e empresas especializadas em gestão de ativos tecnológicos. Quanto maior a capilaridade da coleta, maior tende a ser o volume de celulares, computadores e outros equipamentos direcionados a cadeias estruturadas de processamento, em vez de permanecerem armazenados nas residências ou seguirem para canais informais de descarte.
O projeto também inclui os marketplaces nessa estrutura. Plataformas digitais que atuam como intermediárias no comércio eletrônico deverão divulgar e facilitar o acesso dos consumidores aos sistemas de logística reversa. O substitutivo, entretanto, estabelece que essas empresas não poderão ser obrigadas a receber ou armazenar fisicamente resíduos eletrônicos em seus centros de distribuição.
A distinção é relevante diante da crescente participação do comércio eletrônico na venda de dispositivos. O texto procura atribuir às plataformas um papel de informação e conexão do consumidor com a logística reversa sem transferir automaticamente para os operadores digitais a responsabilidade física pelo armazenamento dos equipamentos descartados.
Outro dispositivo pode tornar a circularidade mais atraente financeiramente para as empresas. Investimentos comprovadamente realizados em logística reversa e destinação adequada poderão ser considerados despesas operacionais dedutíveis, observadas as regras da legislação tributária.
O projeto não substitui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado estabelece uma relação complementar com as normas existentes e procura evitar a duplicidade de obrigações para empresas que já atendam às exigências por meio de sistemas de logística reversa ou acordos setoriais.
Esse ponto será particularmente importante para fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas. A criação de novas metas nacionais pode aumentar a previsibilidade regulatória, mas sua efetividade dependerá da coordenação com a infraestrutura já construída pelo setor e da definição clara das responsabilidades de cada agente da cadeia.
Para o mercado de economia circular, a ampliação dos volumes coletados também abre uma discussão que vai além da reciclagem. Parte dos equipamentos recebidos por sistemas de logística reversa ainda pode conservar valor funcional ou componentes reutilizáveis. A existência de processos adequados de triagem permite identificar quando um ativo deve seguir para reuso, reparo ou recondicionamento e quando efetivamente chegou ao estágio de recuperação de materiais.
A aprovação na comissão, contudo, não significa que o programa já esteja em vigor. O PL 4.094/2024 ainda deverá passar pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se transformar em lei, também precisará concluir sua tramitação na Câmara e ser aprovado pelo Senado.
O avanço da proposta coloca a gestão de eletrônicos novamente no centro da agenda regulatória brasileira. Se o programa mantiver seus principais dispositivos durante a tramitação, o próximo ciclo da logística reversa no país poderá ser marcado por metas mais claras, maior capilaridade de coleta e incentivos econômicos para transformar equipamentos descartados em ativos e matérias-primas que retornam à cadeia produtiva.

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